Ribeiro Cury

8 DE MARÇO: AS REIVINDICAÇÕES GLOBAIS NESTE DIA DA MULHER

No último domingo, o mundo celebrou mais um Dia Internacional da Mulher, uma data que, embora tenha surgido da luta das mulheres trabalhadoras, foi progressivamente esvaziada de parte de seu conteúdo político ao longo dos anos e muitas vezes transformada em uma ocasião meramente simbólica, associada a homenagens ou presentes.

Apesar disso, em diferentes países, milhares de pessoas ocuparam as ruas para lembrar que a luta por direitos, segurança e igualdade de gênero permanece viva e mais necessária do que nunca.

A origem da data remonta a 1908, quando cerca de 15 mil mulheres marcharam pelas ruas de Nova York reivindicando a redução da jornada de trabalho, melhores salários e o direito ao voto. Dois anos depois, em 1910, durante a Conferência Internacional das Mulheres Socialistas realizada em Copenhague, a ativista alemã Clara Zetkin propôs a criação de um dia internacional dedicado à mobilização em defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras ao redor do mundo.

A consolidação do 8 de março como símbolo internacional de luta feminina, contudo, está diretamente ligada aos acontecimentos da Revolução Russa de 1917. Naquele ano, mulheres russas organizaram uma greve massiva sob o lema “pão e paz”, protestando contra a fome, a precariedade das condições de vida e a participação do país na Primeira Guerra Mundial. A mobilização desencadeou uma série de eventos que culminaram na queda do czar, tornando o 8 de março um marco político global, reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Unidas apenas em 1975.

Mais de um século depois, as mobilizações de 2026 demonstraram que as reivindicações seguem diversas. Na Espanha e na França, milhares de pessoas marcharam contra o avanço de pautas conservadoras e em defesa da igualdade salarial. Em Madri, o lema “Não à guerra” também ecoou como crítica aos conflitos armados em curso no cenário internacional. Já no Chile, manifestações incorporaram demandas relacionadas ao direito à moradia, ao trabalho digno e à ampliação de políticas sociais.

No Brasil, o cenário foi marcado por um sentimento de urgência diante dos dados persistentes de violência de gênero. Casos recentes de feminicídio e estupro reacenderam debates sobre a efetividade das políticas públicas de proteção às mulheres. Além disso, em cidades como São Paulo, manifestantes também criticaram o modelo de jornada de trabalho 6×1, apontando que esse regime impacta de maneira desproporcional as mulheres, que ainda acumulam a maior parte do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado.

Do ponto de vista jurídico, é importante reconhecer que o ordenamento brasileiro avançou significativamente nas últimas décadas na construção de instrumentos de proteção às mulheres. Contudo, a distância entre a previsão legal e a efetiva implementação dessas garantias ainda representa um dos principais desafios.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permanece como o principal marco legislativo no enfrentamento à violência doméstica e de gênero no país. A norma estabelece uma série de medidas protetivas de urgência destinadas a resguardar a integridade física e psicológica da vítima, podendo incluir, entre outras providências, a proibição de aproximação do agressor, a restrição ao porte de armas e o afastamento do lar.

No campo das relações de trabalho, a desigualdade salarial entre homens e mulheres continua sendo uma pauta central. Dados recentes indicam que mulheres ainda recebem, em média, cerca de 22% menos que homens em funções equivalentes no Brasil, disparidade que se torna ainda mais acentuada quando analisada sob o recorte racial, afetando especialmente mulheres negras.

Diante desse cenário, o Dia Internacional da Mulher permanece menos como uma data comemorativa e mais como um momento de reflexão coletiva sobre os avanços conquistados e os desafios ainda presentes. A igualdade de gênero não constitui apenas um ideal ético ou social, mas um direito fundamental que exige vigilância constante, compromisso institucional e transformação cultural.

Seja no enfrentamento à violência doméstica, na promoção da equidade no mercado de trabalho ou na ampliação da participação feminina em espaços de decisão, o caminho para uma sociedade mais justa passa necessariamente pelo fortalecimento das garantias legais e pela construção de políticas públicas efetivas. Que as reflexões despertadas no 8 de março se traduzam em compromissos concretos ao longo de todo o ano.

Por Carla Martins de Oliveira.