O dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas é celebrado em 7 de fevereiro e simboliza a resistência dessas comunidades ao longo do tempo. Esse dia remete a um marco histórico significativo para os povos indígenas, pois é uma data que representa a resistência e a memória de um processo de afirmação de identidade e dos direitos dessa comunidade.
A luta dos povos indígenas no Brasil é marcada por séculos de resistência, opressão e luta pela preservação de suas culturas, territórios e direitos. Desde o contato com os colonizadores até os dias atuais, os indígenas têm enfrentado ameaças e violências.
Para entender a luta desses povos é necessário visualizar o contexto histórico e luta inicial dos indígenas.
Primeiramente, com a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500, iniciou-se um processo de extermínio, escravização e violação dos direitos dos povos indígenas. Foram organizadas expedições chamadas bandeiras, com o intuito de capturar e escravizar as populações nativas, forçando-as a trabalhar nas minas e lavouras.
Desde esse período a resistência indígena foi grande, mas as doenças trazidas pelos colonizadores, destruição de seus modos de vida acabaram por dizimar grande parte dos índios da época e com o passar dos anos os indígenas foram empurrados para áreas cada vez mais isoladas.
O PRIMEIRO MARCO: CRIAÇÃO DA FUNAI
O primeiro marco importante dessa luta e resistência dos povos indígenas foi em 1967, com a criação da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), criada em 05 de dezembro de 1967 e instituída pela Lei nº 5.371/67.
A fundação foi criada para fortalecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil[1].
Cabe a FUNAI promover estudos de identificação, delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
A criação da Fundação, foi o início para o reconhecimento da organização social, costumes, línguas e crenças dos povos indígenas.
7 DE FEVEREIRO DE 1981:
O dia 7 de fevereiro de 1981 ficou marcado na história dos povos indígenas, pois foi nessa data que ocorreu o massacre de índios no Maranhão, conhecido como “Massacre de Jenipapo”, sendo um dos episódios mais tristes da história brasileira, no qual muitos indígenas foram brutalmente assassinados.
A ação ocorreu em um processo de resistência à tentativa de grilagem de terras indígenas, que se opuseram a invasão de suas terras pelos fazendeiros.
Por isso, o 7 de fevereiro tornou-se uma data simbólica para refletir sobre a luta dos povos indígenas, suas perdas, mas também suas conquistas.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Apesar de toda opressão sofrida pelos povos nativos, um marco fundamental na luta por seus direitos veio com a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu um novo marco legal para os direitos humanos no Brasil.
A partir dessa Constituição, os direitos territoriais e culturais dos povos indígenas foram reconhecidos de maneira formal e legal, dando-lhes o direito à autodeterminação, à preservação de suas terras e a manutenção de suas culturas.
Além disso, diversas terras indígenas foram oficialmente reconhecidas permitindo que as comunidades tivessem um espaço seguro para viver de acordo com a sua cultura. [2]
LUTA PELA TERRA INDIGENA RAPOSA SERRA DO SOL
Em 19 de março de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da petição 3388 que questionava, em ação popular ajuizada pelo Senador Augusto Affonso Botelho Neto, a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A ação pedia a declaração de nulidade da Portaria nº 534, que definia os limites da Reserva Indígena.
O STF homologou a Portaria e garantiu a posse definitiva dos indígenas e determinou a imediata retirada dos ocupantes não indígenas, sendo mais um marco simbólico na luta e resistência dos povos nativos. [3]
MARCO TEMPORAL
O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sobre sua posse ou vigilância desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Essa interpretação foi fortemente criticada por líderes e movimentos indígenas, pois ignora séculos de violência e deslocamentos forçados dos povos indígenas.
Para eles, a luta pela demarcação de terras não se resume a um marco temporal recente, mas sim a um processo histórico de resistência e reinvindicação de direitos fundamentais, como o direito à terra, cultura e autonomia. [4]
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou a tese do marco temporal inconstitucional, por 9 votos a 2, decidindo que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional de Terras.
No entanto, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.701 que estabelece o marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas. Essa Lei enfrenta diversos questionamentos sobre sua constitucionalidade. [5]
A ATUALIDADE
Nesse sentido, a luta pela demarcação de terras continua sendo um dos principais temas no cenário político quando se fala de povos nativos.
A escassez de políticas publicas voltadas para os indígenas e as tentativas de flexibilização das leis ambientais representam um retrocesso nas conquistas desses povos originários.
O 7 de fevereiro, ao lembrar o massacre de Jenipapo, serve como um alerta para a continuidade das ameaças que os povos indígenas ainda enfrentam, mas também um símbolo de sua força e resistência.
Por isso, é importante destacar os avanços conquistados, como a eleição de representantes indígenas para o Congresso Nacional, a deputada Joênia Wapichana, que foi a primeira mulher indígena eleita para a Câmara dos Deputados.
O reconhecimento dos direitos indígenas representa o respeito às culturas e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e deve ser protegido por todos os cidadãos e pelo Estado brasileiro.
REFERÊNCIAS:
[1] Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/Institucional#:~:text=Criada%20por%20meio%20da%20Lei,dos%20povos%20ind%C3%ADgenas%20no%20Brasil.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2023/35-anos-da-constituicao-federal-avanco-ao-reconhecimento-dos-direitos-dos-povos-indigenas-e-o-desafio-da-efetivacao-plena
[3] Disponível em: https://cimi.org.br/2019/10/raposa-serra-do-sol-como-esta-a-terra-indigena-apos-uma-decada-da-historica-decisao-do-stf/
[4] Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/966618-o-que-e-marco-temporal-e-quais-os-argumentos-favoraveis-e-contrarios/#:~:text=Marco%20temporal%20%C3%A9%20uma%20tese,data%20de%20promulga%C3%A7%C3%A3o%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o.
[5] Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco-temporal-volta-a-pauta-no-stf-entenda-porque-a-tese-e-inconstitucional-e-viola-os-direitos-dos-povos-indigenas