Ribeiro Cury

A LEI ANTIBULLYING E O “BANHO-MARIA” DA INFÂNCIA: ENTRE A PUNIÇÃO E A EDUCAÇÃO PARA A PAZ

Em 15 de janeiro de 2025, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, dentre outras disposições.

Os crimes são assim tipificados:

“Intimidação sistemática (bullying).

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying).

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”

Destaca-se que as penas de reclusão e multa acima descritas somente se aplicam a adultos, tendo em vista que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. No caso de adolescentes, ou seja, entre 12 anos e 18 anos de idade, é possível a aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e internação.

Apesar de a lei sancionada representar um avanço na proteção de crianças e adolescentes, ela não se traduz em uma solução eficaz para o problema do bullying e do cyberbullying nas escolas.

A complexidade desse problema pode ser verificada em relatório publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2016, que apurou que cerca de 43% (quarenta e três por cento) das crianças brasileiras sofrem algum tipo de bullying por razões como aparência física, gênero, orientação sexual, etnia ou país de origem (1).

O relatório ainda aborda os impactos do bullying na vida de crianças, tais como problemas de saúde física (distúrbios de sono, dores de cabeça, dores de estômago, falta de apetite e fadiga) e de saúde mental (ansiedade, depressão, baixa autoestima), problemas de comportamento, e impactos no desempenho escolar e nas relações sociais, que podem ter consequências irreversíveis no desenvolvimento e bem-estar das crianças, afetando suas oportunidades de sucesso na vida adulta.

O bullying infantil e seus graves impactos também são objeto da obra literária “Se Deus me chamar não vou”, de Mariana Salomão Carrara, escritora e Defensora Pública do Estado de São Paulo (2).

O romance é narrado por Maria Carmem, uma criança de 11 anos de idade, que expõe seu cotidiano com escrita perspicaz e humor peculiar, revelando as angústias e a solidão de uma menina que sofre bullying na escola por ser gorda e considerada muito grande para sua idade.

Apesar de o livro não se resumir a isso, e a narrativa de Maria Carmem ser repleta de reflexões inspiradoras, em muitos episódios são relatados momentos de violência sofridos por ela, e os impactos disso em sua vida, como nos seguintes trechos:

“Esse ano eu descobri que sou gorda. (…) Eu fui fantasiada de Branca de Neve pra uma peça da escola, e um colega me disse que essa princesa estava muito gordinha. E dentuça. Descobri isso também, o problema com os dentes. Passei a sorrir nas fotos com os lábios fechados, e o resultado é que nenhuma foto deste ano faz o menor sentido. Resolvi fazer uma semana de regime. Achei que seria suficiente, e economizaria muito dinheiro. A lembrança que eu tenho dessa semana é de dor e cheiro de fome.”

“E o [menino] mais velho voltou com a história de BICHA e o mais novo voltou com a história de GORDA e dessa vez eu fiquei parada, bem parada e bem séria, escutando e pensando meu deus quando será que o colégio muda, e se não muda pra onde vão essas pessoas todas depois, será que elas são o mundo, será que os adultos são essas pessoas depois do banho-maria.”

Veja-se que o bullying sofrido pela personagem principal é feito por crianças da mesma faixa etária que a dela, o que nos convida a refletir sobre a importância de um olhar atento às crianças, para se identificar cenários como os ilustrados na obra.

No segundo trecho, é apresentada a metáfora do “banho-maria”, utilizada para descrever o estado de transição entre a infância/adolescência e a idade adulta, um processo de mudança gradual, como um alimento cozinhando lentamente. Ao afirmar que as crianças estão em “banho-maria”, a autora visa expressar a complexidade e as contradições dessa fase da vida, que requer proteção e cuidado por parte dos adultos, além de maior atenção às mudanças de comportamento das crianças.

Essa metáfora nos faz refletir sobre a ineficácia da punição em muitos casos de bullying infantil, sendo certo que, apesar da relevância da lei sancionada, devem ser promovidas outras medidas mais importantes para o combate ao bullying, tais como a escuta ativa de crianças e adolescentes, a educação para a paz e a mediação de conflitos.

A educação para a paz visa implementar o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 26, item 2, que assim prevê:

“A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A educação promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”

Assim, objetiva promover, em ambiente escolar, conhecimentos e habilidades que incentivem a solução pacífica de conflitos e nutram nos estudantes disposições e atitudes necessárias para o envolvimento em ações transformadoras para uma mudança pacífica.

Além disso, é essencial conscientizar e envolver toda a comunidade escolar em atividades antibullying, incluindo pais e professores, além de ser fundamental que os pais estejam atentos ao comportamento de seus filhos e que evitem posturas que possam incentivar o bullying perto de crianças.

Somente assim poderemos construir um futuro em que as crianças e adolescentes se sintam seguros e acolhidos, e possam se desenvolver plenamente, com bem-estar e cuidado.

Por Carla Martins de Oliveira.

 

REFERÊNCIAS:

(1) United Nations. Ending the torment: tackling bullying from the schoolyard to cyberspace. Office of the SRSG on Violence against Children. New York, 2016.

(2) CARRARA, Mariana Salomão. Se Deus me chamar não vou. São Paulo: Editora Nós, 2019.