Ribeiro Cury

Dia do LGBTQIAP+: Conquistas Jurídicas

No dia 28 de junho, é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+[i], que além de trazer visibilidade às reivindicações desta coletividade, historicamente discriminada, também é marcado por celebrações e conscientização sobre o orgulho de ser quem somos.

É certo que ainda há um longo caminho a se percorrer para que as pessoas LGBTQIAP+ tenham seus direitos plenamente garantidos, e que não sejam submetidas a discriminações e violências, mas também importa celebrar suas vitórias.

Dentre as conquistas jurídicas relacionadas a igualdade de direitos para pessoas LGBTQIAP+ no Brasil, destaca-se que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar (ADI 4.277) e, desde 2013, todos os cartórios do Brasil devem celebrar casamentos civis homoafetivos (Resolução nº 175 do CNJ). Já o direito de adoção de crianças por casais homoafetivos foi reconhecido pela primeira vez em 2015, também pelo STF (RE 846.102).

No que tange às conquistas para as pessoas transexuais e travestis, ressalta-se o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem a necessidade de ação judicial ou qualquer procedimento cirúrgico, o que foi garantido pelo STF em 2018 (ADI 4.275 e RE 670.422).

No âmbito do estado de São Paulo, importa destacar a Lei nº 10.948, promulgada em 2001, que é considerada pioneira no enfrentamento à LGBTfobia no país. Referida lei penaliza a prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, tanto por pessoas quanto por estabelecimentos comerciais e empresas, prevendo punições como advertência, multa e até cassação de alvará de funcionamento.

Além da possibilidade de penalização por conta da lei estadual, é certo que a conduta discriminatória também pode ensejar indenização por danos morais, e até mesmo configurar crime.

Assim, caso uma pessoa LGBTQIAP+ seja impedida de se casar civilmente ou de alterar seu prenome, bem como se tiver seu nome social desrespeitado ou for discriminada de qualquer modo, é recomendado que busque uma assessoria jurídica de confiança, para ter seus direitos assegurados e garantir que os responsáveis por eventual discriminação sejam penalizados.

Por Carla Martins de Oliveira.

REFERÊNCIAS:

[i] Sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Transgênero, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais e outras orientações sexuais e identidades de gênero.