Neste início de março, entrou em vigor a Lei nº 14.443/2022, que altera a Lei nº 9.263/1996, responsável por regular o planejamento familiar, trazendo novas regras para a realização da esterilização cirúrgica como método contraceptivo, feita através de laqueadura tubária ou vasectomia.
Apesar das diversas opções de contracepção disponíveis atualmente, cerca de metade das gestações no mundo não são planejadas, segundo relatório “O Estado da População Mundial 2022” da Organização das Nações Unidas (ONG).
As gestações não planejadas estão associadas a diversos problemas elencados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como complicações materno-fetais, como abortos inseguros, mortalidade maternal, neonatal e infantil, além de riscos sociais, como baixa escolaridade e desemprego.
Isso demonstra a importância de avanços na legislação relacionada a métodos contraceptivos e planejamento familiar.
Nesse sentido, a nova lei traz mudanças importantes, como a desnecessidade de autorização de cônjuge para realização da esterilização cirúrgica, como previa a legislação de 1966, ampliando o direito de escolha pessoal por não ter filhos.
A nova regra também reduz a idade mínima para se optar pelo procedimento de 25 anos para 21 anos de idade. A lei ainda manteve a regra que define que se a pessoa tiver mais que 18 anos de idade e pelo menos dois filhos vivos, já poderá fazer a cirurgia.
Além disso, a legislação traz um grande avanço para as mulheres, que eram impedidas pela lei anterior a realizar a laqueadura durante os períodos de parto ou aborto. Agora isso é permitido, contanto que a mulher formalize o pedido 60 dias antes da realização da cirurgia.
Esta mudança, além de aumentar o acesso ao método, evita que a mulher se submeta a duas internações hospitalares e dois procedimentos médicos, que poderiam ser realizados simultaneamente.
Destaca-se que a esterilização cirúrgica pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que também oferece o serviço de planejamento familiar, contando com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A reversão da cirurgia, porém, não pode ser feita pelo SUS.
Apesar dos grandes avanços legais, o maior desafio é a implementação da lei.
São inúmeros os relatos de mulheres que tiveram o direito à laqueadura negado por profissionais da medicina, tanto da rede pública quanto particular de saúde, mesmo cumprindo os requisitos da lei anterior.
Nesses casos, você pode buscar uma assessoria jurídica de sua confiança, para ter seu direito garantido.
Por Carla Martins de Oliveira.