A sociedade vem evoluindo e com ela o direito de família também vem se transformando.
Segundo dados oficiais do governo[1], o número de pessoas que se divorciam também vem aumentando ano a ano no Brasil. Em 2022, o país registrou 420.039 divórcios e, em 2023, o Brasil registrou um divórcio para cada dois casamentos, ultrapassando a marca de 1 milhão de divórcios no mesmo ano. São mais de 2.739 divórcios por dia!
Neste contexto, as preocupações daqueles que optam pela vida conjugal, também trouxe reflexos diretos na forma como os casamentos são celebrados. A ideia de que o casamento era um contrato solene, travado pela legislação, e que permitia pouca alteração, vem ganhando novos contornos.
Se antigamente, ao se casarem, as pessoas acabavam celebrando o contrato de casamento como uma espécie de “contrato de adesão”, onde se optava diretamente pelo regime legal com a dispensa, quase que automática dos demais regimes, a situação atualmente é diversa.
Segundo dados obtidos Colégio Notarial do Brasil[2], entidade que congrega todos os Tabelionatos de Notas do país, o número de casais que celebraram pacto antenupcial antes do casamento vem crescendo desde 2007 e aumentando a cada ano.
O maior salto ocorreu entre os anos de 2006 e 2016 quando houve um aumento de mais de 110% no número de pactos celebrados anualmente, sendo que após este período o crescimento anual médio é de 10% de pactos a mais, em relação a cada ano anterior.
Ocorre que muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira permite aos nubentes muitos mais do que a escolha dos regimes da separação total, comunhão universal ou o regime legal da comunhão parcial de bens.
Com efeito, o código civil[3], no art. 1.639 determina que “é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”. Neste contexto, é evidente que expressa autorização legal para permitir aos cônjuges determinar, quanto aos bens, aquilo que desejarem.
Mas não é apenas isto, podem os cônjuges, desde que de comum acordo, disporem também acerca de questões não puramente patrimoniais, que também poderão ser levadas a registro em escritura pública e que produzirão efeitos para os contraentes do matrimônio.
Segundo a lição de Rodrigo da Cunha Pereira, referidas cláusulas são denominadas “Cláusulas Existenciais” e podem tratar de diversos temas como, por exemplo, a sexualidade, a fidelidade, divisão de tarefas domésticas, o local de moradia, privacidade em redes sociais, opções a respeito de reprodução assistida heteróloga, educação religiosa de filhos, opção de o cônjuge poder ou não ser curador do outro em caso de doença grave e debilitante etc.
Este entendimento é reforçado pelo Enunciado 635[4] da VIII Jornada de Direito Civil que traz a seguinte redação: “O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”.
Assim, como se percebe, seria lícito ao casal estipular multas em caso de traição, optar por qual forma será ministrada o ensino religioso aos filhos, definir o local de residência do casal sob pena de rompimento da sociedade conjugal, ou ainda, para se extrapolar os limites do comum, que se estabeleçam deveres relacionados a práticas sadomasoquistas, como aquelas popularizadas pelo filme 50 tons de cinza.
É interessante rememorar que tais disposições, já são amplamente celebradas nos EUA, onde a prática de se estabelecer pactos antenupciais já é bem consolidada e, não raras vezes, lançada na mídia por tabloides que se alimentam deste tipo de informação quando envolvem celebridades. Veja-se alguns exemplos dessas situações:
- Ben Affleck e Jennifer Lopez celebraram pacto pré-nupcial que previa a obrigação de quatro relações sexuais por semana como meio de impedir que a paixão terminasse ou que houvesse tentação de infidelidade;
- Mark Zuckerberg e sua esposa Priscilla Chan que, sabendo que o marido é workaholic determinou que este deveria dedicar ao menos 100 minutos semanais de tempo de qualidade a ela, além de se comprometer a realizar sexo ao menos 1 vez por semana;
- Beyoncé e Jay Z também celebraram um pacto antenupcial no qual Jay Z pagaria à cantora o valor de US$ 5 milhões de dólares para cada filho que o casal tivesse junto e estabeleceram que a cantora receberia o valor de US$ 1 milhão por ano juntos em caso de separação, limitado a 15 anos;
- George Clooney e Amal Alamuddin estabeleceram através do seu pacto antenupcial que além das questões patrimoniais, o casal deveria se falar ao telefone diariamente e que ambos não podem ficar distantes um do outro por período superior a duas semanas;
- Marc Mezcinsky e Chelsea Clinton que é filha do ex-presidente Bill Clinton, em razão do histórico familiar de seu pai, antes de seu casamento, celebrou pacto antenupcial estabelecendo que se o marido a abandonasse, teria de lhe pagar a soma de US$ 10 milhões de dólares, além de diversas disposições sobre questões religiosas em razão de seu marido ser de origem e fé judaica;
- Justin Timberlake e Jessica Biel assinaram acordo pré-nupcial onde a traição implicaria no pagamento de US$ 500 mil, sendo que neste caso houve a materialização do contrato e, por isso, Justin foi obrigado ao pagamento do valor quando descoberta a traição.
Como se vê, são inúmeras as situações e diversos os pactos assim como os motivos que os ensejam, de acordo com a necessidade e vida pregressa de cada um dos envolvidos.
De toda forma, o que se conclui é que é plenamente lícito que sejam estipuladas diversas cláusulas existenciais nos pactos antenupciais, que vão muito além do patrimônio dos contratantes, desde que sejam respeitadas a dignidade humana, a igualdade e a solidariedade familiar, como definido no citado enunciada da VIII jornada de direito civil.
Por tudo isso, se você está pensando em celebrar um contato de casamento e possui razões para se preocupar com as questões da vida a dois, não deixe de consultar um advogado de sua confiança para celebrar um acordo pré-nupcial que lhe garantirá proteção em caso de descumprimento dos deveres assumidos em conjunto com a promessa de amor eterno.
Por Victor Pacheco Merhi Ribeiro
REFERÊNCIAS:
[1] https://exame.com/brasil/numero-de-divorcios-no-brasil-bate-recorde-e-chega-a-420-mil/
[2] https://www.anoreg.org.br/site/segundo-dados-pactos-antenupciais-cresceram-110-nos-ultimos-10-anos-em-no-brasil-2/
[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm