Ribeiro Cury

REAJUSTES ABUSIVOS EM PLANOS DE SAÚDE

Os reajustes aplicados pelos planos de saúde, especialmente nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, têm gerado grande preocupação entre os consumidores.

Diferentemente dos planos individuais, que possuem limites regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os contratos coletivos muitas vezes são reajustados com base em critérios pouco transparentes, o que leva a aumentos desproporcionais e, muitas vezes, abusivos.

Em alguns casos, os reajustes ultrapassam os 20% ao ano, mesmo quando o índice autorizado para planos individuais gira em torno de 6 a 7%.

O grande problema está na ausência de justificativas claras e detalhadas por parte das operadoras. Muitas vezes, os beneficiários não recebem informações sobre a memória de cálculo, os índices de sinistralidade ou qualquer explicação técnica que fundamente os aumentos. Essa falta de transparência vem sendo questionada no Judiciário, com decisões favoráveis aos consumidores.

Um exemplo recente é uma sentença proferida pela 15ª Vara Cível de São Paulo, em fevereiro de 2025, que determinou que todos os reajustes aplicados a um plano coletivo fossem substituídos pelos índices da ANS, com efeitos retroativos desde 2019. O juiz entendeu que os aumentos, que somavam mais de 60% no período, foram aplicados sem respaldo técnico ou justificativa adequada. Casos como esse vêm se tornando cada vez mais frequentes nos tribunais, o que reforça a importância da análise jurídica desses contratos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se posicionou sobre o tema, reconhecendo que planos coletivos com número reduzido de vidas podem ser equiparados aos planos individuais, o que permite a aplicação dos mesmos limites de reajuste (AgInt no REsp 2003889/SP, 26/4/2023; AgInt no REsp 1.880.442/SP, 6/5/2022).

Além disso, o STJ tem exigido a apresentação da memória de cálculo pelas operadoras, sob pena de invalidação dos reajustes. Essas decisões demonstram que o Judiciário está atento às práticas abusivas e disposto a proteger os direitos dos beneficiários.

Outro ponto que vem sendo amplamente debatido é o reajuste por mudança de faixa etária, especialmente ao atingir os 59 ou 60 anos. Em muitos casos, o aumento é tão elevado que compromete seriamente a permanência do consumidor no plano de saúde. Um exemplo emblemático é o Acórdão 1867064, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu a abusividade de um reajuste de 144,99% na transição da 9ª para a 10ª faixa etária. Conforme destacou a decisão:

“Tem-se, pois, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas (144,99%) excede a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas (144,88%), o que contraria o disposto no inciso II, do art. 3º, da Resolução Normativa n.º 63/2003, da ANS.”

O Tribunal determinou a devolução dos valores pagos a maior pela consumidora, reconhecendo a abusividade do reajuste aos 59 anos. Ainda que tenha afastado a aplicação de penalidades por má-fé, por entender que os reajustes estavam previstos contratualmente, ficou clara a inobservância dos limites legais e regulatórios. A decisão concluiu:

“Portanto, as apeladas deverão restituir, de forma simples, a diferença entre o valor abusivo cobrado e o valor efetivamente devido.” (Acórdão 1867064, 0700533-49.2019.8.07.0011, Rel. Des. Renato Scussel, 2ª Turma Cível, julgado em 22/05/2024, publicado em 03/06/2024).

Diante desse cenário, é fundamental que o consumidor fique atento e busque informações detalhadas junto à operadora. A solicitação formal da memória de cálculo é um primeiro passo essencial. Caso não haja resposta satisfatória, ou se os valores parecerem desproporcionais, a via judicial se mostra como um caminho legítimo e eficaz. Além disso, é possível discutir judicialmente o cancelamento de contratos, a devolução de valores pagos a maior e a suspensão imediata dos reajustes por meio de liminares.

A atuação de um advogado especializado é indispensável para conduzir essa análise de forma técnica, embasada na legislação a fim de garantir o equilíbrio contratual.

Se você identificou aumentos elevados ou desproporcionais no seu plano de saúde, busque ajuda para preservar seu acesso à saúde com justiça e segurança.

 

Por Amanda Pilla Brambila