A fibromialgia, uma condição que por muito tempo gerou sofrimento silencioso e pouca credibilidade social, acaba de receber um importante reconhecimento legal no Brasil. A Lei nº 15.176/2025, que foi sancionada pelo Presidente Lula em 23 de julho de 2025 e entrará em vigor em janeiro de 2026, reconhece a fibromialgia como uma deficiência para fins legais em todo o território nacional.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que se manifesta principalmente através de dores generalizadas em músculos e articulações. Além da dor, pacientes frequentemente experimentam fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas (como problemas de memória e concentração) e sintomas emocionais, incluindo ansiedade e depressão. A causa exata ainda é desconhecida, mas especialistas a associam a uma disfunção do sistema nervoso central. Os sintomas variam de pessoa para pessoa e, em muitos casos, são incapacitantes, dificultando atividades diárias.
O tratamento para a fibromialgia é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e geralmente envolve uma equipe multidisciplinar, podendo incluir medicação, fisioterapia, acompanhamento psicológico e mudanças no estilo de vida.
O Senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto que deu origem à lei, destacou que a medida “corrige uma injustiça histórica” e reconhece o “sofrimento real de quem vive com uma dor invisível”, afirmando que o “Estado passa agora a reconhecer essas pessoas como cidadãos plenos de direitos”. Este reconhecimento facilita o caminho jurídico para a comprovação da condição e o acesso a benefícios, algo que antes era um grande desafio para os pacientes.
Entre os principais direitos garantidos a pessoas com deficiência e que, portanto, agora serão acessados por pessoas com fibromialgia, destacam-se:
- Cotas em concursos públicos e seleções de emprego.
- Isenção de impostos na compra de veículos adaptados;
- Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, mediante avaliação pericial;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), para pessoas com baixa renda que se encontram incapacitadas para o trabalho;
- Reserva de vagas de estacionamento;
- Meia-entrada em eventos artísticos e culturais.
Além desses direitos, o reconhecimento visa facilitar o acesso a tratamentos mais adequados e promover a inclusão social e econômica, reduzindo o estigma associado à condição.
Cumpre ressaltar que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência está condicionada à realização de uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação considerará os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, seguindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para comprovar a condição, serão exigidos laudos médicos, e para a concessão de benefícios previdenciários e isenção de impostos, é obrigatória a realização de perícia médica.
Por isso, embora a lei seja um grande avanço para a inclusão social e dignidade de pessoas com fibromialgia, o processo para acessar os direitos e benefícios específicos pode envolver etapas burocráticas e avaliações complexas. Assim, orienta-se que a pessoa que convive com essa condição consulte um advogado de confiança para que seus direitos sejam plenamente assegurados e para que possa usufruir de todas as proteções que a nova lei oferece.
Por Carla Martins de Oliveira