Ribeiro Cury

PIX PENSÃO: ENTENDA O PROJETO DE LEI APROVADO PELO CONGRESSO

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”, que prevê a transferência automática do valor da pensão alimentícia diretamente para a conta bancária do(a) beneficiário(a) ou representante legal. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e, após aprovação pelo Senado Federal, foi encaminhado à sanção presidencial.

A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral e teve relatoria, no Senado, da senadora Ana Paula Lobato. A aprovação final no Plenário do Senado ocorreu em 7 de julho de 2026, após a matéria já ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, o desconto em folha de pagamento é uma das principais ferramentas para garantir a regularidade da pensão alimentícia. No entanto, esse mecanismo atende, sobretudo, aos casos em que o devedor possui vínculo formal de emprego. Quando se trata de profissionais autônomos, trabalhadores informais ou pessoas sem renda fixa comprovada, o(a) beneficiário(a) muitas vezes precisa recorrer ao Poder Judiciário a cada novo atraso.

O “Pix Pensão” busca reduzir esse problema ao criar um fluxo eletrônico e contínuo de pagamento, gerido pelo sistema financeiro a partir de ordem judicial. Pela proposta, quem recebe a pensão poderá requerer, em qualquer fase do processo, que o valor seja transferido automaticamente, todos os meses, para a conta indicada nos autos.

Deferido o pedido, o juízo expedirá ordem eletrônica à instituição financeira do devedor, com as informações necessárias ao cumprimento da medida, como dados das partes, valor a ser descontado, periodicidade, prazo de duração da obrigação e critérios de atualização monetária e juros em caso de atraso.

Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, a instituição financeira deverá informar a autoridade supervisora do sistema financeiro. Nessa hipótese, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e, posteriormente, convertidos em penhora definitiva, observadas as regras processuais aplicáveis.

A principal inovação do projeto é utilizar uma solução tecnológica para enfrentar um problema recorrente nas ações de alimentos: a inadimplência e os atrasos no pagamento. A medida tende a conferir maior previsibilidade financeira a quem depende da pensão, além de reduzir a necessidade de novas medidas judiciais a cada descumprimento.

Apesar disso, a efetividade do mecanismo dependerá da existência de saldo ou patrimônio financeiro em nome do devedor. Assim, o “Pix Pensão” não elimina todos os meios tradicionais de cobrança, mas se apresenta como uma ferramenta adicional para tornar o cumprimento da obrigação alimentar mais eficiente.

Após a sanção presidencial e a publicação oficial, a nova lei terá prazo de um ano para entrar em vigor. Esse período servirá para que o Poder Judiciário, a autoridade supervisora do sistema financeiro e as instituições financeiras adaptem seus sistemas eletrônicos, observando as exigências de segurança, sigilo e proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Por Carla Martins de Oliveira.