Ribeiro Cury

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

A Inteligência Artificial (IA) tem emergido como uma ferramenta poderosa em diversos setores, trazendo inovação e eficiência em processos antes considerados complexos. No contexto do judiciário, a implementação da IA promete transformar significativamente o sistema, oferecendo soluções que podem aprimorar a agilidade nos trâmites judiciais.

A IA pode tornar o judiciário mais acessível e eficaz ao automatizar tarefas repetitivas e analisar grandes volumes de dados. No entanto, se não for utilizada com cautela, pode gerar complicações em situações que exigem o discernimento humano, como, por exemplo, na elaboração de sentenças.

Nos últimos dias, diversas notícias surgiram sobre o uso imprudente da IA em peças processuais. Um exemplo disso foi o caso de um juiz federal do TRF da 1ª Região, que, ao utilizar a ferramenta, não verificou adequadamente as informações fornecidas e citou em sua sentença jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na verdade, foram geradas pela IA, ou seja, não existiam de fato.

O incidente foi descoberto pelo advogado da parte vencida, que imediatamente formalizou uma denúncia à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. O juiz, por sua vez, justificou o ocorrido como um simples erro e atribuiu a falha à sobrecarga de trabalho.

O desembargador responsável pela análise do caso destacou a necessidade de cautela e supervisão no uso da ferramenta. Embora a apuração inicial tenha sido arquivada, o caso será agora examinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um outro caso recente ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde uma das partes solicitou a anulação da sentença, alegando que ela havia sido elaborada pela inteligência artificial. Para embasar seu argumento, apresentou uma consulta feita com o próprio “ChatGPT”, na qual avaliou que havia uma grande probabilidade de o texto ter sido gerado pela IA. No entanto, a 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou o pedido sem fundamento e rejeitou os embargos.

Segundo o estudo “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário”, realizado no ano passado pelo CNJ[1], 27% dos magistrados e 31% dos servidores utilizam ferramentas de inteligência artificial em suas atividades.

Embora o uso seja ainda esporádico, com 70% dos entrevistados afirmando que utilizam a IA “raramente” ou “eventualmente”, há um crescente interesse pela sua adoção. A maioria acredita que a IA pode ser útil, especialmente em tarefas como análise de dados, tecnologia da informação e busca de jurisprudência. A pesquisa, conduzida pelos especialistas Olívia Gomes Pessoa e Juliano Maranhão, foi baseada nas respostas de 1.681 magistrados e 16.844 servidores, fornecendo dados valiosos para futuras políticas no Judiciário.

Em agosto de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, firmou um acordo de cooperação técnica com o TRT da 4ª Região para desenvolver o sistema Galileu, criado pelo Laboratório de Inovação do TRT-4. Essa ferramenta, que utiliza inteligência artificial, auxilia magistrados na redação de decisões, automatizando tarefas burocráticas e realizando pesquisas de jurisprudência. Atualmente em fase piloto, o Galileu gera minutas de relatórios para sentenças trabalhistas, incluindo resumos dos pedidos, identificação das partes e fatos apresentados, além de buscar decisões anteriores do STF, STJ e outros tribunais.

O uso da inteligência artificial no Judiciário tem causado controvérsia e dividido opiniões. Um advogado solicitou a instauração de um PCA (Procedimento de Controle Administrativo) para proibir o uso do ChatGPT na elaboração de atos processuais, alegando que isso poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.

A comissão, em sua decisão, afirmou que o uso de IA no Judiciário já é regulamentado pela resolução CNJ 332/2020, que estabelece critérios de ética, transparência e governança. Também ressaltou a importância de um estudo contínuo sobre o tema para garantir o uso responsável e eficaz das novas tecnologias.

Nesse sentido, a inteligência artificial possui um grande potencial para transformar o sistema judiciário, especialmente em atividades que lidam com grandes volumes de dados, como a análise de jurisprudência, a pesquisa de informações e a automatização de tarefas repetitivas.

Assim, ferramentas baseadas em IA podem contribuir para agilizar o andamento dos processos e otimizar a produtividade dos magistrados e servidores, sendo uma aliada importante na redução da sobrecarga de trabalho e no aumento da eficiência nas demandas judiciais.

No entanto, é fundamental que o uso da IA seja acompanhado de uma supervisão rigorosa dos responsáveis, uma vez que as decisões judiciais, em sua maioria, demandam um julgamento humano cuidadoso e sensível ao contexto.

A IA pode ser uma ferramenta valiosa, mas não pode substituir o discernimento e o tato humano necessários para lidar com as complexidades dos casos. Portanto, o uso da tecnologia no Judiciário deve ser implementado com cautela, garantindo que ela complemente e não substitua as competências humanas essenciais para a justiça.

Por Amanda Pilla Brambila

REFERÊNCIAS:

[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf