O cenário da mobilidade no Brasil atravessa uma grande transformação com a recente modernização do processo de habilitação. Com a aprovação de novas diretrizes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a promulgação da Lei nº 15.153/25, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tornou-se um processo mais ágil, digital e significativamente mais barato.
A principal mudança jurídica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a desobrigação de frequentar autoescolas para a realização dos exames teórico e prático. Isso quebra o monopólio do ensino e permite a contratação de instrutores(as) autônomos(as) credenciados(as) para as aulas práticas, promovendo maior competitividade e redução de custos.
Ademais, a carga horária mínima para as categorias A (motos) e B (carros) foi reduzida, passando a ser, no estado de São Paulo, de apenas 2 horas. Já em relação ao curso teórico, passa a ser possível realizá-lo de forma gratuita e virtual através do aplicativo “CNH do Brasil”, integrado ao sistema Gov.br.
Outra grande mudança trazida pela nova Lei diz respeito ao exame toxicológico, que antes era exigido apenas para motoristas profissionais, com CNH das categorias C, D e E, conforme artigo 147-A do CTB. Porém, agora, a exigência foi estendida a todas as pessoas que desejam tirar a primeira habilitação nas categorias A e B.
O exame toxicológico é feito através da análise de cabelos, pelos ou unhas, e possui uma janela de detecção de substâncias psicoativas que varia de 90 a 180 dias. Apesar de visar maior segurança no trânsito, o exame cria entraves para pessoas que utilizam substâncias para fins medicinais ou terapêuticos, como é o caso do THC (tetraidrocanabinol) e de fármacos como o mazindol, utilizado para emagrecimento.
Destaca-se que a Resolução Contran nº 923/2022 estabelece que o Médico Revisor deve considerar informações clínicas e farmacológicas ao analisar o resultado do exame toxicológico. Contudo, a apresentação da receita médica não garante a aprovação automática, pois a legislação foca na presença da substância no organismo.
Em caso de resultado positivo no exame toxicológico, diante do uso de substância medicinal, recomenda-se que o(a) candidato(a) busque uma assessoria jurídica adequada, para mediar o conflito entre o direito à saúde e as normas de segurança viária.
Inicialmente, é possível requerer a contraprova, que consiste na análise da mesma amostra biológica que já foi coletada, visando descartar erros laboratoriais. Em seguida, sugere-se apresentar defesa administrativa, instruída com prescrição médica válida, relatório detalhado com CID e posologia, e autorização da Anvisa para importação ou compra do produto. Caso a administração pública mantenha a reprovação de forma desproporcional, ainda é possível recorrer ao Judiciário para que o caso seja analisado individualmente, avaliando-se a capacidade psicomotora do(a) condutor(a) e a legalidade do tratamento.
Assim, as mudanças no processo da CNH representam um avanço em relação a maior acesso pela população e redução nos custos, mas trazem novos desafios técnicos, especialmente com a expansão do exame toxicológico.
Para quem faz uso de cannabis medicinal ou outros fármacos que podem ser detectados no exame, a segurança jurídica depende de uma postura proativa na manutenção da documentação médica e, se necessário, na contestação técnica de resultados que ignorem a realidade terapêutica do(a) paciente. É importante buscar escritório de advocacia de confiança para orientação de condutores(as) e pacientes nesse novo cenário legal.
Por Carla Martins de Oliveira.