Ribeiro Cury

A Responsabilidade dos Bancos em Casos de Fraudes em Cartões de Crédito

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 21ª Câmara de Direito Privado, negou provimento à Apelação Cível nº 1002473-40.2022.8.26.0011, mantendo a decisão que determinou que o banco indenizasse uma vítima de fraude em cartão de crédito de compra realizada no exterior.

A decisão é do dia 21 de fevereiro de 2023 e traz importantes reflexões sobre a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes em cartões de crédito, posto que esses incidentes estão se tornando cada vez mais comuns nos dias de hoje.

A responsabilidade dos bancos em casos de fraudes em cartões de crédito é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que trata-se de evidente falha na prestação de serviços ao não identificar transações suspeitas. Assim sendo, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14, caput, do CDC e da súmula 479 do STJ.

No caso analisado pelo tribunal, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado, uma vez que a operação foi realizada através de cartão com chip e impostação de senha, em estabelecimento estrangeiro.

No entanto, a decisão do TJSP reconheceu que a compra se mostra totalmente atípica frente ao padrão de consumo da vítima, haja vista que a mesma foi efetuada em euro e em estabelecimento no exterior.  Além disso, o requerente precisou suportar a cobrança indevida em seu cartão de crédito e posterior restrição do valor em sua conta bancária, posto que a fatura foi paga por débito automático.

Diante da comprovação da falha na segurança do banco, o TJSP determinou a majoração do quantum arbitrado a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da reparação pelos danos materiais sofridos, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Cobranças indevidas por fraude em cartão de crédito estão se tornando cada vez mais comuns atualmente, especialmente diante da facilidade que os bancos digitais oferecem para realizar compras nacionais e internacionais. Com efeito, é importante destacar que a existência de cláusulas abusivas em contratos de adesão é um problema recorrente e que pode trazer prejuízos aos consumidores. Essas cláusulas, muitas vezes, buscam exonerar a administradora de qualquer responsabilidade legal sobre as falhas na segurança.

Entendemos, portanto, que o acórdão reforça a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes em cartões de crédito e a importância de proteger os consumidores, evitando a transferência do ônus e o risco – próprios do exercício da atividade bancária – aos consumidores, bem como salienta que os mesmos devem adotar medidas de segurança eficazes para proteger os seus clientes e evitar fraudes em cartões de crédito.

Por Gabriele Bandeira Borges.