Ribeiro Cury

CRIANÇAS E TECNOLOGIA: DAS IMPLICAÇÕES DO CONSUMO À CRIAÇÃO DE CONTEÚDO

“Criança do tablet”[1]; esse tem sido o termo usado para descrever crianças que cresceram rodeadas por dispositivos eletrônicos e expostas a um alto consumo de mídia digital, como assistir a vídeos no YouTube e em outros aplicativos, bem como interagir em redes sociais e plataformas de entretenimento.

Essa utilização massiva de telas é o que chamamos de “tempo de tela passivo”, especialmente em plataformas como TikTok, Kwai e YouTube, onde o usuário apenas assiste ao conteúdo, sem estímulo cognitivo. Diferentemente, os videogames são considerados uma forma de “tempo de tela ativo”, pois exigem interação e raciocínio.

Muitos pais recorrem a esses dispositivos para distrair os filhos em momentos de inquietação e até mesmo “birra”. Porém, essa prática tem gerado diversas consequências desastrosas para as crianças.

É o que o Instituto Defesa Coletiva expõe por meio de duas ações civis públicas: uma contra a Meta[2] e outra contra o TikTok e o Kwai[3], que são algumas das maiores plataformas de vídeos curtos da atualidade. A petição inicial demonstra esse problema de saúde pública com base em diversos estudos acadêmicos.

Segundo a psicóloga Manuela Santo, pesquisadora da UFRGS, assistir repetidamente a vídeos nas redes gera um ciclo de liberação de dopamina no cérebro das crianças, criando uma dependência semelhante à de vícios e aumentando a necessidade de doses cada vez maiores para manter a mesma sensação de satisfação[4].

Além do risco da dependência digital, as ações abordam preocupações com a privacidade dos usuários, denunciando a venda indireta de dados pessoais.

Outra questão crítica são os conteúdos impróprios que frequentemente aparecem nessas plataformas, expondo crianças a materiais que podem ser considerados danosos, como conteúdos sexualizantes ou de assédio.

Nesse sentido, as ações solicitam medidas rigorosas de proteção, como: a proibição de contas para menores de 14 anos até que mecanismos de controle sejam implementados; a vinculação obrigatória das contas de menores às dos pais, entre outros.

Em caso de descumprimento, pede-se uma multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além do pedido de indenização de R$ 1,5 bilhão em danos morais.

O Instituto também propõe a desativação permanente da função de “autoplay” para contas infantis, permitindo que a reprodução de vídeos seja controlada manualmente, o que inibiria o consumo desenfreado pelas crianças.

Nessa discussão, oportuno destacar que, além de considerarmos as crianças como usuárias dessas plataformas e consumidoras de conteúdo, existe um problema ainda não abordado: a questão dos influenciadores mirins.

É cada vez mais comum que os pais incentivem seus filhos a brincar e produzir vídeos, transformando-os em criadores de conteúdo. Essa prática é extremamente preocupante sobre impactos cognitivos sobre as crianças, como a dificuldade em lidar com o cotidiano, incluindo a frustração, e a necessidade de aprimorar suas habilidades de interação social[5].

Nesse sentido, o documentário “Estrela Mirim” da atriz e cantora Demi Lovato aborda as dificuldades da fama enfrentadas por ex-astros da Disney, que lidaram com crises influenciadas pela internet, pela exposição e por questões financeiras[6]. Nos depoimentos, artistas como Drew Barrymore e Kenan Thompson relatam suas experiências sobre as condições de trabalho em sets de filmagem. Ainda, conta como Ryan Kaji, que iniciou sua carreira no YouTube aos três anos, se tornou um dos criadores de conteúdo mais bem-sucedidos financeiramente da plataforma.

Vale ressaltar que, recentemente, a Califórnia se tornou o terceiro estado americano a implementar leis de proteção financeira para crianças influenciadoras digitais, seguindo Illinois e Minnesota[7]. Embora o contexto seja internacional, é plenamente possível refletir sobre um cenário semelhante no Brasil, como é o caso de Larissa Manoela, que recentemente revelou que todo o seu dinheiro era gerenciado pelos pais, deixando-a com acesso limitado a quase nada[8].

Atualmente, no Brasil, o Projeto de Lei 2259/2022[9] é o único em discussão que visa regulamentar a exploração comercial da imagem de crianças menores de 16 anos em plataformas online. Uma das propostas é a obrigatoriedade de que a renda gerada por essas crianças seja depositada em uma conta bancária acessível apenas quando o menor atingir a maioridade. No momento, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando o parecer do Relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Portanto, a era digital demanda uma vigilância cuidadosa por parte dos pais, das instituições e da sociedade em geral em relação aos efeitos da hiperexposição das crianças às telas. Conforme estabelecido no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma responsabilidade compartilhada entre a família, a comunidade, a sociedade e o poder público assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

Por Gabriele Bandeira Borges.

 

REFERÊNCIAS:

[1] Mark Travers. “Psicólogo Ensina Como Lidar Com ‘Criança Do Tablet.’” Forbes Brasil, 2024. Disponível: forbes.com.br/forbes-tech/2024/01/psicologo-ensina-a-lidar-com-crianca-do-tablet/. Acesso em: 04 de novembro de 2024.

[2] Processo n° 5237762-32.2024.8.13.0024 – 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte

[3] Processo n° 5268508-77.2024.8.13.0024 – 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte

[4] Agência O Globo. “Como o TikTok Atua No Cérebro e Vicia Jovens Em Seus Vídeos Curtos.” Exame, 2022. Disponível em: exame.com/ciencia/como-o-tiktok-atua-no-cerebro-de-jovens-com-videos-curtos-e-personalizados/. Acesso em: 04 de novembro de 2024.

[5] Fuentes, Patrick. “Influencers Mirins: Exposição Infantil Na Internet Pode Gerar Impactos Psicológicos.” Jornal Da USP, 2021. Disponível em: jornal.usp.br/atualidades/influencers-mirins-exposicao-infantil-na-internet-pode-gerar-impactos-psicologicos/. Acesso em: 05 de novembro de 2024.

[6] Disney+. “Assistir a Demi Lovato Apresenta: Estrela Mirim: Disney+.” Disponível em: www.disneyplus.com/pt-br/movies/demi-lovato-apresenta-estrela-mirim/3soJc8cMK2Zp. Acesso em: 05 de novembro de 2024.

[7] Katie Kindelan. California becomes latest state to require parents to save earnings for child influencers. ABC News, 2024. Disponível em: abcnews.go.com/GMA/Family/parenting-influencers-speak-new-law-designed-protect-kids/story?id=111580202. Acesso em: 05 de novembro de2024.

[8] Carlos Henrique Dias. “Larissa Manoela Consegue Sair Da Empresa Que Mantinha Com Os Pais.” G1, 2023. Disponível em: g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/11/06/larissa-manoela-consegue-sair-da-empresa-que-mantinha-com-os-pais.ghtml. Acesso em: 05 de novembro de 2024.

[9] Camara dos Deputados. PL 2259/2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2333956. Acesso em: 05 de novembro de 2024.