Ribeiro Cury

FIM DA ESCALA 6X1: COMO AS EMPRESAS PODEM SE PREPARAR

No dia 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, isto é, do regime de seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso.

A PEC foi originalmente apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton (PSOL-SP), mas passou por intensas negociações até a consolidação do texto aprovado, que estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, além da obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

Agora, o texto segue para análise do Senado Federal, onde ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser aprovado em dois turnos pelo Plenário, com quórum mínimo de 49 votos favoráveis em cada votação. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a PEC será promulgada. Havendo modificações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Embora a medida ainda não esteja em vigor, a possível mudança já movimenta o setor empresarial, especialmente em relação à readequação de escalas, contratos de trabalho e impactos na folha de pagamento.

A principal dúvida dos empregadores é: como ficarão a jornada e a remuneração dos empregados?

Nesse ponto, o texto aprovado é claro ao estabelecer que as empresas deverão adaptar suas escalas para garantir dois dias de descanso semanal, sem qualquer redução salarial aos empregados.

Isso significa que a garantia salarial (seja nominal, proporcional ou de piso da categoria) permanece integralmente preservada para os contratos em vigor. Na prática, o trabalhador poderá ter sua jornada reduzida de 44 para 40 horas semanais sem alteração salarial correspondente.

Outra questão relevante envolve o período de transição para adaptação das empresas.

Sobre esse aspecto, a PEC prevê que, após 60 dias da promulgação, a jornada semanal deverá ser reduzida de 44 para 42 horas, já com obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal. No mesmo prazo, cláusulas de convenções e acordos coletivos que autorizem a escala 6×1 perderão automaticamente sua validade. Posteriormente, após 14 meses da promulgação, a jornada deverá ser definitivamente reduzida para 40 horas semanais, encerrando-se a fase de transição.

Apesar da nova regra geral, o texto aprovado prevê hipóteses específicas de flexibilização. É o caso, por exemplo, do regime 12×36, que poderá ser mantido desde que sejam garantidos, na média mensal, dois dias de descanso semanal. Também permanecem dispensados do controle de jornada os trabalhadores com remuneração superior a R$ 21.188,87.

Além disso, a PEC prevê a edição futura de lei complementar destinada à criação de regras de transição mais suaves para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Independentemente da entrada em vigor da medida, o momento já exige planejamento estratégico por parte das empresas.

Nesse cenário, é recomendável que empregadores iniciem auditorias internas para avaliar impactos financeiros e operacionais, estudem alternativas de escalas compatíveis com suas atividades e revisem as convenções coletivas aplicáveis às suas categorias, considerando que sindicatos e empresas precisarão renegociar diversos pontos para adaptação à nova realidade trabalhista.

Mais do que resistência à mudança, o cenário exige capacidade de adaptação.

Em caso de dúvidas sobre a implementação das novas regras, revisão contratual ou adequação de jornadas sem geração de passivos trabalhistas, procure uma assessoria jurídica de confiança para orientar sua empresa de forma estratégica, segura e preventiva.

Por Carla Martins de Oliveira