O divórcio é um processo emocionalmente delicado, mas quando filhos estão envolvidos, a situação se torna ainda mais complexa.
Assim, quando o casal tem filhos menores ou incapazes, é necessário que o divórcio seja realizado por meio de uma ação judicial, com a supervisão do Ministério Público, para assegurar uma análise mais detalhada das condições em que a criança ou adolescente ficará.
Ocorre, porém, que o divórcio extrajudicial, uma alternativa ao tradicional processo judicial, tem se destacado como uma solução mais ágil e menos burocrática para casais que desejam formalizar a separação de maneira consensual.
Assim, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), alterou a Resolução nº 35/2007 CNJ, para que divórcios consensuais possam ser realizados em cartório, ainda que envolva menores de idade ou incapazes.
A Resolução Nº 35, de 24/04/2007 do CNJ, regulamenta o processo de divórcio e separação consensual realizado em cartório. Ela estabelece que, para casos de divórcio extrajudicial, as partes devem estar em acordo total sobre todas as questões pertinentes, como guarda de filhos e divisão de bens.
Essa resolução visa desburocratizar o processo, tornando-o mais rápido e acessível, ao mesmo tempo em que garante que todos os aspectos legais sejam respeitados. Com isso, busca-se oferecer uma alternativa mais eficiente ao processo judicial tradicional, sempre que não houver conflitos e o interesse das partes estiver claramente protegido.
Importante ressaltar que, mesmo com a mudança, os pontos que se referem à guarda, visitação e alimentos deve ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A decisão do CNJ ressalta que a intervenção de um juiz para homologar o divórcio é necessária apenas para assegurar os direitos de menores incapazes. Após a resolução dessas questões, o divórcio extrajudicial pode ser efetuado diretamente em cartório.
Segundo dados apontados pelo CNJ, a alteração visa desafogar o Poder Judiciário, que, atualmente, possui mais de 80 milhões de processos em tramitação.
O divórcio extrajudicial é muito mais celere do que o judicial. Em contraste, o processo judicial é mais demorado e oneroso. No entanto, a separação em cartório só é viável se houver um acordo completo entre as partes. Caso haja qualquer discordância, como na divisão de bens, será necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Em suma, anteriormente, o divórcio somente era possível pela via extrajudicial se não houvesse filhos menores/incapazes, conflito de interesses e mulheres em estado gravídico. Após a alteração, a dissolução do vínculo conjugal, consensual, com filhos menores, pode ser feita no cartório, devendo as discussões relativas à guarda, alimentos e convivência familiar, serem direcionadas ao Poder Judiciário.
Além disso, pessoas sem condições financeiras para arcar com as escrituras terão direito, conforme a previsão constitucional, à assistência judiciária gratuita.
Em conclusão, o divórcio extrajudicial oferece uma alternativa eficiente e ágil ao processo judicial, permitindo que casais em pleno acordo resolvam sua separação de maneira rápida e econômica.
Contudo, a possibilidade de realizar o divórcio diretamente em cartório é restrita a casos em que não existem divergências, especialmente em relação a questões como guarda de filhos e divisão de bens. Quando surgem conflitos ou quando há a necessidade de uma análise mais detalhada dos interesses de menores, a intervenção judicial torna-se indispensável.
Assim, a escolha entre divórcio extrajudicial e judicial dependerá da complexidade do caso e da capacidade das partes de chegar a um acordo mútuo.
Essa alteração reflete uma preocupação com a proteção dos direitos das crianças e com a supervisão mais rigorosa dos acordos feitos entre os pais. Se você está considerando um divórcio e tem filhos menores, é importante consultar um advogado especializado para entender como essas mudanças podem impactar seu caso específico e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Por Amanda Pilla Brambila