O PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO NO BRASIL

A adoção de uma criança ou adolescente no Brasil é um procedimento gratuito, que pode ser realizado por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de estado civil e orientação sexual, desde que haja diferença de 16 anos entre adotante e adotado(a).

O procedimento de adoção envolve muitas etapas, de forma a garantir segurança e evitar arrependimentos, sendo uma forma de proteção às crianças e adolescentes institucionalizados.

A fim de iniciar o procedimento, é necessário protocolar determinados documentos na Vara da Infância de Juventude, tais como comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental, e certidão de antecedentes criminais.

Os documentos são analisados pelo Cartório e remetidos ao Ministério Público, que poderá requerer documentos complementares. O Poder Judiciário ainda realizará uma avaliação do(a) pretendente à adoção, por meio de equipe técnica multidisciplinar, e será necessário participar de programa de preparação para adoção.

Posteriormente, o Juiz proferirá decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Com a habilitação, o(a) pretendente poderá ingressar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), em que as crianças e adolescentes são aproximadas com as famílias, respeitando-se a ordem cronológica da decisão judicial e o perfil indicado pelo(a) pretendente.

Destaca-se que, mesmo após a decisão judicial de habilitação, a espera pode ser longa, especialmente porque  o perfil exigido por pretendentes em geral não corresponde ao perfil da maioria das crianças e adolescentes disponíveis para adoção.

Conforme dados atuais do SNA (1), existem 35.904 pretendentes e 4.409 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. A princípio, observa-se que existem muito mais pretendentes do que crianças e adolescentes, porém devido às exigências de pretendentes, torna-se um grande desafio combinar adotantes e adotados(as).

No SNA, é possível verificar que o perfil mais buscado por pretendentes é de crianças de até seis anos de idade, brancas ou pardas, sem irmãos, e sem deficiências ou doenças.

Destaca-se que existem apenas 1.806 crianças e adolescentes disponíveis para adoção que não possuem irmãos, enquanto cerca de 22 mil pretendentes desejam adotar apenas uma criança.

Além disso, a faixa etária mais aceita por pretendentes é de até seis anos idade. Por outro lado, as crianças e adolescentes disponíveis para adoção, em sua maioria, possuem mais de dez anos de idade.

Com o objetivo de incentivar a adoção de crianças e adolescentes com mais de sete anos de idade ou com deficiência, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou o Projeto “Adote um Boa-Noite” em 2017, que venceu o Prêmio Innovare no ano seguinte.

Desde então, o programa já promoveu a adoção de 74 crianças e adolescentes, conforme dados do Tribunal divulgados em maio de 2023 (2), o que demonstra a importância de projetos de conscientização acerca da realidade da adoção no Brasil.

Assim, apesar da burocracia e demora no processo de adoção, o maior desafio enfrentado é a combinação do desejo de adotantes com as crianças e adolescentes que aguardam ansiosamente por uma família. Isso demonstra a importância de projetos como o “Adote um Boa-Noite”, com o intuito de conscientizar a população e incentivar cada vez mais pessoas interessadas neste ato de amor.

Embora não seja obrigatória a presença de advogado no procedimento de adoção, este poderá orientar o(a) adotante durante todo o processo, além de conferir agilidade aos trâmites burocráticos.

  Por Carla Martins de Oliveira

REFERÊNCIAS:

(1) Dados de 19/02/2024. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&sheet=4f1d9435-00b1-4c8c-beb7-8ed9dba4e45a&opt=currsel&select=clearall

(2) Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/adoteumboanoite/

Gabriele Bandeira Borges