Ribeiro Cury

Eleições 2026: Calendário Oficial, Condutas Vedadas e Novas Regras Digitais

As eleições gerais de 2026 representam um momento fundamental para a democracia brasileira, quando serão escolhidas as pessoas que ocuparão os cargos de deputado federal e estadual, senador, governador e presidente da República. Para garantir que essa disputa ocorra de forma justa e equilibrada, a Justiça Eleitoral adota um conjunto rigoroso de regras e datas que estabelecem limites para a atuação de candidaturas, governos e eleitorado. Essas normas buscam nivelar o campo de jogo, evitando que o abuso de poder econômico ou político, bem como o uso descontrolado de novas tecnologias, impeçam o pleno exercício da cidadania e o adequado funcionamento do processo democrático.

A transição da pré-campanha para a disputa oficial segue um cronograma preciso ao longo do ano eleitoral. O prazo para registro oficial das candidaturas se encerrou em 15 de agosto, e a partir do dia seguinte a propaganda eleitoral passou a ser permitida nas ruas e na internet, incluindo a realização de caminhadas, carreatas e o pedido explícito de votos. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão se iniciará em 28 de agosto, sendo permitido até o dia 1º de outubro, data em que também se encerram os comícios e a veiculação de propaganda paga na internet. A mobilização de rua, contudo, pode seguir até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. Onde houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Para preservar a igualdade de oportunidades entre as diferentes candidaturas, a legislação estabelece limites à atuação de agentes públicos por meio das chamadas condutas vedadas. Por exemplo, é proibido utilizar bens públicos, materiais, computadores, e-mails institucionais ou o trabalho de servidores públicos durante o horário de expediente para beneficiar campanhas eleitorais.

Além disso, a partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, entra em vigor uma série de vedações: governos ficam proibidos de realizar publicidade institucional de suas ações, obras ou programas, e não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. Candidatos(as) também estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir dessa mesma data. Durante todo o ano de 2026, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios sociais, exceto em casos excepcionais de calamidade pública, emergência ou por meio de programas sociais já autorizados por lei e em execução orçamentária no ano anterior.

No dia da votação, as regras também são estritas para assegurar o respeito ao sigilo do voto. É plenamente permitida a manifestação individual e silenciosa de eleitores(as) por meio do uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras de candidaturas ou partidos. Por outro lado, manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, carreatas e a tradicional “boca de urna” (aliciamento do eleitorado nas proximidades das seções) configuram crime eleitoral.

A grande novidade e o maior desafio destas eleições residem na regulação do ambiente digital, especialmente quanto ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais. A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução nº 23.755/2026, estabeleceu que o uso de ferramentas de IA é permitido para criar ou alterar materiais de campanha, mas com a exigência de transparência: todo conteúdo produzido por essa tecnologia deve conter um aviso explícito e destacado informando que o material foi fabricado ou modificado por IA e especificando qual ferramenta foi utilizada.

Em contrapartida, a Resolução proíbe a utilização de conteúdo hiper-realista manipulado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar ou alterar a imagem ou a voz de pessoa de modo a produzir conteúdo falso ou enganoso, como os chamados “deepfakes”, especialmente quando destinados a prejudicar ou favorecer determinada candidatura. Além disso, os sistemas de IA de plataformas digitais estão impedidos de ranquear ou recomendar candidaturas, mesmo a pedido de usuários.

Para conter a desinformação em períodos críticos, o TSE impôs uma restrição adicional: nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito, fica estritamente proibido publicar ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado por IA que utilize a imagem ou a voz de candidatos(as) ou pessoas públicas, ainda que o material contenha os avisos de identificação exigidos. Ademais, as redes sociais e provedores de internet têm responsabilidade solidária na exclusão imediata de conteúdos irregulares e na contenção de desinformação.

Outra medida de enfrentamento à manipulação digital é a proibição dos chamados “campeonatos de cortes”, que são competições para que o público edite trechos de vídeos e os publique nas redes sociais, recebendo vantagens econômicas ou prêmios para engajar e disseminar publicações políticas de candidaturas.

Em situações em que a dificuldade técnica de comprovar uma eventual manipulação digital torne excessivamente onerosa a demonstração da irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá, mediante decisão fundamentada, inverter o ônus da prova. Nesse caso, caberá ao responsável pelo conteúdo demonstrar sua licitude, explicar como a inteligência artificial foi utilizada em sua produção e comprovar a veracidade da informação veiculada.

O conjunto dessas medidas busca estabelecer parâmetros para o uso responsável das novas tecnologias no processo eleitoral, de modo a preservar a liberdade de escolha do eleitorado, a integridade da disputa e a legitimidade do processo democrático.