A convivência em condomínios demanda bom senso e empatia de todos, não sendo uma tarefa fácil. Apesar disso, essa forma de vivência em sociedade vem crescendo consideravelmente nos grandes e pequenos centros urbanos. Isso se dá frente aos inúmeros benefícios que os condomínios oferecem, sendo o principal deles, a segurança.
Com a chegada das férias escolares, os condomínios devem adotar uma postura de precaução e diligência maior, pois a permanência das crianças nas áreas comuns aumenta e elas têm a necessidade e o direito de brincarem. Entretanto, sempre de acordo com as regras impostas, para que não gere incômodo aos demais moradores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, confere proteção aos menores e estabelece os direitos fundamentais, dentre eles o direito à liberdade, que compreende os seguintes aspectos: “Artigo 16, inciso IV – brincar, praticar esportes e divertir-se”[1]. Além disso, o brincar é essencial para o desenvolvimento pleno da criança.
Por outro lado, barulhos excessivos impedem, por exemplo, o trabalho, estudo ou descanso dos moradores, principalmente na atual era do home office, que diversas pessoas trabalham em casa e necessitam de silêncio para seus afazeres.
Nesse sentido, não se pode proibir as crianças de brincarem, contudo é primordial que os pequenos tenham sempre a supervisão de um adulto que garanta os limites e o cumprimento das regras existentes no condomínio.
É um período que exige atenção redobrada dos pais e responsáveis, e do síndico, já que o número de crianças circulando/brincando nas áreas comuns do condomínio é maior e, por isso, é essencial um ambiente de segurança e organização para os pequenos, bem como manter as regras do condomínio em vigor.
Nessa época, uma das tarefas mais difíceis para o síndico é conciliar as reclamações dos vizinhos, daqueles que, muita das vezes, não têm crianças em casa, que se incomodam com barulho, e por outro lado dos pais, que se veem aflitos com as crianças cheias de energia para gastar. Assim, entram em cena as regras do direito de vizinhança, direito condominial além das disposições constantes da convenção de condomínio e regimento interno de cada local.
O regulamento interno dos condomínios consiste nos direitos e deveres dos moradores, de modo que todos devem contribuir para a harmonia do ambiente, sendo certo que o direito de um termina onde começa o do outro. Assim, é preciso compreensão e diálogo entre os moradores.
Infelizmente, por vezes, diante da falta de bom senso e tolerância, podem ocorrer desentendimentos entre os vizinhos, de modo que pequenos detalhes se transformam em grandes conflitos. O melhor caminho sempre será o diálogo, tornando a vida entre os vizinhos mais agradável.
Ao síndico, importante o cumprimento de seu papel, caso se faça necessário, o envio de comunicados ou advertências para a conscientização dos responsáveis, em caso de descumprimento das regras.
Outra sugestão interessante é a criação de recreação nos condomínios, que nesse período de férias, pode ser a solução dos conflitos, podendo ser organizada pelo próprio síndico ou ainda pelos pais e responsáveis, mantendo a segurança e diversão das crianças, bem como garantindo o cumprimento dos horários e demais regras do condomínio.
Dessa forma, é imprescindível a orientação dos pais com seus filhos sobre as regras do condomínio, tais como horários, local adequado para brincadeiras, respeito com os vizinhos, uso correto do playground, garantindo assim o bom convívio e o entretenimento dos pequenos.
Com a contribuição de todos e alguns cuidados indispensáveis, as férias podem ser uma época divertida e proveitosa para todos. Manter o respeito pelo próximo, zelar pelo sossego, saúde e segurança dos moradores é fundamental.
Em suma, os momentos de diversão das crianças são primordiais, mas sempre proporcionando um ambiente seguro e em cumprimento ao regulamento interno do condomínio, sem que gere prejuízo aos demais moradores e sendo possível assim aperfeiçoar a convivência e a qualidade de vida de todos.
Por Amanda Pilla Brambila
REFERÊNCIAS:
[1] Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.